A propaganda gratuita

Janaina Camasmie é jornalista e advogada, especialista em Direito Político. Ela escreve para Ouvidor a cada 15 dias.

RÁDIO E TV –   Uma amiga me questionou sobre o motivo pelo qual as rádios e TVs divulgam, na maior parte do tempo, apenas um determinado candidato na propaganda política, e se isso não seria injusto.

Achei a pergunta bastante pertinente, especialmente porque muitos candidatos acreditam que esse espaço pode ser comprado.

Foi notícia no Ouvidor

Vamos lá esclarecer como funciona a divisão do tempo de rádio e TV, que chamamos de “tempo de antena”.

A propaganda partidária gratuita na rádio e TV é um direito concedido aos partidos que atingiram a cláusula de desempenho. Isso significa que apenas os partidos que conseguiram o mínimo necessário de votos e representantes na Câmara dos Deputados na última eleição têm direito a esse espaço. Esse tempo é concedido pelas emissoras de rádio e TV em troca de compensações fiscais.

A propaganda política é restrita aos horários gratuitos, com proibição de propaganda paga na rádio e TV. Isso inclui a propaganda eleitoral, intrapartidária e partidária.

Durante o horário de propaganda eleitoral gratuita, pelo menos 30% do tempo deve ser destinado às mulheres.

Na distribuição do tempo de propaganda, apenas os deputados federais eleitos são contabilizados; os senadores não influenciam essa distribuição.

Portanto, os maiores partidos, que têm um maior número de deputados federais eleitos, ocupam a maior parte do tempo de propaganda gratuita na rádio e TV. Esse espaço não pode ser vendido pelas emissoras nem comprado pelos candidatos.

Para aqueles que detestam o horário eleitoral gratuito, o último dia de transmissão será 3 de outubro, quinta-feira. Acreditem, há pessoas que gostam, e eu sou uma delas. Desde criança, eu ficava na sala sozinha assistindo. Me julguem!

 

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