A justiça e a advocacia

por LUIS CARLOS CORRÊA LEITE

Santa Isabel
Advogado e colunista do Jornal Ouvidor, Dr. Luís Carlos Correa Leite.

O meio jurídico brasileiro estará em atividade intensa neste final de ano com as eleições para a renovação dos quadros dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil. A advocacia brasileira, como é público, tem passado por um processo de decadência crescente, em grande parte pelo número de advogados absolutamente desproporcional ao mercado de trabalho.

Colhe-se hoje o resultado de uma política educacional mercantilista, com grandes grupos de ensino preocupados somente em auferir lucros. Aliás, o que também está ocorrendo com outras áreas, notadamente a medicina, com o ingresso no mercado de milhares de médicos a cada ano. Um perigo!

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Mas, no tocante à advocacia, vê-se também – talvez em razão do excessivo número de processos – um crescente esforço dos órgãos da justiça de criar canais para o exercício de direitos que a estão alijando da atividade jurisdicional, o que contraria o disposto no artigo 133 da Constituição Federal, que diz que o advogado é indispensável à administração de Justiça.

Assim, assuntos que antes eram da alçada dos juízos, como processos de inventário, divórcio e muitos outros foram delegados para a atividade cartorária, como se os cartórios tivessem estrutura para suportar tais atividades. Além disso, queira-se ou não admitir, afastou-se dos juízos a necessária atividade de fiscalização sobre tais atos.

E mais grave ainda é que, dentro desse processo de impedir o acesso do cidadão à justiça, estamos vendo o aumento exagerado do valor das custas processuais, o que na prática é uma forma de impedir o acesso do cidadão aos serviços judiciários. Para se ter ideia, na última reformulação dos valores das custas processuais, estes, que já eram indexados à variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – corrigidos anualmente, portanto – foram reajustados em cinquenta por cento sobre a Unidade, criando-se ainda a cobrança sobre o cumprimento de sentença.

Esse procedimento é o que é utilizado para a execução (recebimento) dos valores decorrentes da condenação. O Tribunal de Justiça de São Paulo inventou que é um novo processo e agora deve ser pago como custas o percentual de dois por cento sobre o valor em cobrança. E se houver recursos, novas custas. Ou seja, depois de ganhar a ação o cidadão irá pagar para cobrar aquilo que foi declarado em seu favor. Mesmo correndo o risco de nada receber. E até o advogado precisará pagar para receber os seus direitos.

E mais, embora a lei garanta a Justiça Gratuita àqueles que declararem não ter recursos para o pagamento, na prática os órgãos do judiciário se transformaram num instrumento de arrecadação tributária, a exemplo, aliás, do que está ocorrendo em outras áreas. Exigem declaração do imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de pagamento salarial, como se a palavra do interessado não contasse. Ora! A Justiça é um serviço que deve ser custeado com o dinheiro dos impostos, como sempre ocorreu.

E não se ouve uma só palavra da OAB sobre essa agressão à advocacia e, mais ainda, ao direito maior da cidadania que é o de ir à justiça na busca de seus direitos.

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