A desorganização urbana

Advogado e colunista do Jornal Ouvidor, Dr. Luís Carlos Correa Leite.

A desorganização urbana – No ano 1979, depois de um grande debate nacional, foi editada a Lei Federal n.º 6.766, que dispôs sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Brasil. Foi uma legislação muito avançada, que previu como obrigação dos loteadores a introdução de todos os equipamentos públicos necessários para a criação de lotes, como vias de circulação, escoamento de águas pluviais, redes de água e esgotos, energia elétrica, enfim, todos os melhoramentos necessários a uma vida digna para a população.

Foi notícia no Ouvidor

Não foram poucos os empreendedores que, por implantarem loteamentos sem os requisitos legais, responderam a processos criminais e foram até condenados, inclusive na nossa região. Não podemos esquecer também daqueles que, muito criativos, passaram a implantar “condomínios horizontais”, mediante a venda das famosas “partes ideais” de um terreno maior.

Assim, foram se estabelecendo situações de fato, com pessoas desavisadas ou carentes que construíram suas casas nestes parcelamentos irregulares e, com o correr do tempo, conseguiram dos poderes públicos, e às expensas destes, a introdução de equipamentos urbanos, como ligações de água e esgoto, iluminação e até mesmo pavimentação. Ou seja, o dinheiro público foi utilizado para cumprir obrigações que eram dos empreendedores.

Obviamente que isso ocorreu em razão da atuação de agentes políticos, interessados nos votos dos moradores. Mas, não satisfeitos com tal desvio dos fins da Lei 6766, e a própria agressão ao Código Florestal, os nossos políticos, num processo de anistia às irregularidades fundiárias, criaram uma legislação que praticamente revogou a legislação então vigente, com  as famosas “regularizações fundiárias”, que estão permitindo o registro imobiliário de empreendimentos sem as mínimas condições urbanísticas, como vias de circulação, acessos, constando que até mesmo espaços públicos estão sendo incorporados às propriedades privadas.

Mas isso não ocorre apenas nas periferias das grandes metrópoles. Em Brasília, a capital do país – que, em seu lado visível tem um plano urbanístico futurista, com as famosas superquadras, com prédios que permitem a circulação das pessoas da forma mais fácil possível – também foram implantados os famosos “condomínios horizontais”, com ruas diminutas e até sem passeios públicos. Consta que até mesmo áreas públicas foram invadidas. Na periferia da capital federal, diante da atuação de políticos populistas omissos, foram criados assentamentos absolutamente irregulares, verdadeiras favelas, que certamente serão objeto de “regularização fundiária”.

Assim, os loteamentos irregulares continuarão a ser implantados, pois, como diz o ditado “no fim tudo vai dar certo, e se não deu certo é porque não se chegou ao fim…”.

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