A Polícia Militar de Santa Isabel, com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, intensificou nos últimos dias ações para coibir a condução de ciclomotor (bicicletas) motorizadas, principalmente conduzidas por menores sem a devida autorização.
Veja Também
- Polícia Militar apreende dinheiros, drogas e arma
- Policial Militar salva a vida de bebê de três meses
- Prefeitura inicia a instalação de radares
Após o aumento no número de denúncias de menores conduzindo os ciclomotores, ou bicicletas motorizadas, as fiscalizações foram intensificadas, visando a identificação dos condutores que não possuem licença para a condução, além da apreensão desses veículos.
A Prefeitura de Santa Isabel, tem feito sua parte atuando em ações conjuntas com a Polícia Militar e aplicando sansões àqueles que desrespeitam as Leis de Trânsito.
O QUE DIZ A LEI?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei Federal n° 9.503/97, especialmente no art. 162, inciso I, para conduzir veículos ciclomotores é necessário ter a Autorização para Condução de Veículos Ciclomotores (ACC), ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
A Infração é classificada como gravíssima, a penalidade é de multa e como medida administrativa, a retenção do veículo. No caso de infração á Lei por menores, a responsabilidade recairá sobre seus responsáveis.
Após a alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei Federal n° 14.071/2020, o ciclomotor (bicicleta motorizada) passou a ser tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN).
Além disso, a Resolução do CONTRAN n° 947/22, dispõe de várias regras para o tráfego com esse tipo de veículo.