Sentença cancela convenção e Kadu Barbosa pode perder candidatura

Justiça eleitoral acata ao pedido da comissão estadual do Avante e cancela convenção realizada por Kadu Barbosa. Defesa diz que irá recorrer

Kadu Barbosa
Foto Kadu Barbosa. Arquivo pessoal

Emitida no início da tarde de hoje (03) a sentença assinada pela Juíza de Direito de Santa Isabel, Dra. Claudia Villibor Breda acata ao pedido feito pela Comissão Provisória Estadual do Partido Avante e torna nula a convenção realizada no último dia 26, que havia oficializado a candidatura de Kadu Barbosa e Francisco Muraca a prefeitura de Santa Isabel. Como decisão cabe recurso, defesa garante que irá recorrer.

Eleições Municipais 2024

Alegando um eventual golpe político, Kadu antecipou para o dia 26/07, a convenção do Avante, que até então estava prevista para acontecer amanhã (04). A convenção oficializou a chapa de Kadu Barbosa composta com Francisco Muraca para vice. Também foram escolhidos os nomes dos 16 candidatos que disputarão as cadeiras de vereadores na Câmara.

Perda
Kadu terá como vice em sua chapa Frank Muraca. Disputa por Avante pode parar na justiça.

Prevendo o possível cancelamento de sua decisão, Kadu informou na ocasião que já havia registrado, tanto a sua candidatura quanto a do seu vice e dos candidatos escolhidos para a disputa da vereança, através do Candex, sua lista oficial de candidatos a vereador pelo Avante. O Candex é o sistema com o qual os partidos oficializam junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os candidatos aos cargos eleitorais.

Na decisão expedida neste sábado, a justiça acatou a argumentação da comissão estadual do Avante que argumentou que a convenção realizada no dia 26 de julho de 2024, não atendeu às regras estatutárias e por isso deverá ser validada a convenção a ser realizada em 04 de agosto de 2024, essa já sob a nova presidência do Avante municipal. Com a retirada de Kadu da presidência, Paulo Barbosa Pedreira passou a presidir o Avante Municipal.

“Assim, a partir do momento que houve a anulação da primeira convenção realizada em 26 de julho de 2024 (fato omitido pelo autor) por violação aos artigos 15, 22 e 23 do Estatuto Partidário, imperioso reconhecer a natureza interna corporis, da decisão e a possibilidade de convocação e realização de nova convenção para garantir a representação do Avante nas eleições municipais de 2024”, destaca a decisão.

Procurado pela reportagem do Ouvidor, o advogado do candidato Kadu Barbosa, Dr. Vinicius Fernandes disse que ingressará com recurso contra a decisão a fim de garantir não só a candidatura de Kadu e Muraca, mas também dos 16 vereadores já inscritos no sistema eleitoral. “Veja, a decisão é de primeira instância, portanto cabe recurso, e é isso que vamos fazer, buscar mostrar em sede recursal que a convenção partidária do dia 26/07 é válida e como tal, deve ser validada pelo TRE/SP”, finaliza.

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