Financiar um imóvel é uma forma comum de adquirir propriedade, permitindo que o comprador pague o valor ao longo do tempo em parcelas. No entanto, quando as parcelas do financiamento não são pagas, surgem sérias consequências jurídicas.
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Inicialmente, o atraso no pagamento das parcelas gera multas e juros, aumentando o valor da dívida. As instituições financeiras geralmente notificam o devedor sobre os atrasos e tentam negociar a regularização dos pagamentos. Se a inadimplência continuar, a situação pode evoluir para um processo de execução da dívida.
De acordo com a Lei 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis, o imóvel pode ser retomado pela instituição financeira sem a necessidade de processo judicial, através de uma execução extrajudicial. Nesse processo, o imóvel é leiloado para saldar a dívida. Se o valor arrecadado no leilão for inferior ao saldo devedor, o devedor pode continuar a ser responsável pela diferença.
Além disso, a inadimplência afeta negativamente o histórico de crédito do devedor, dificultando futuras tentativas de obtenção de financiamento. O nome do devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Serasa, o que pode trazer complicações adicionais na vida financeira.
Em casos extremos, o devedor pode ser processado judicialmente, levando a penhoras de outros bens para quitação da dívida. A situação pode se agravar ainda mais se o imóvel estiver sendo utilizado como garantia em outras operações financeiras.
Portanto, é crucial manter os pagamentos em dia e buscar alternativas, como renegociação da dívida ou venda do imóvel, antes de chegar à inadimplência. Essas medidas ajudam a evitar as sérias consequências jurídicas associadas ao não pagamento de um financiamento imobiliário.
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