Eleições e a propaganda negativa

Eis aí o início de muitos litígios, trata-se de liberdade de expressão ou ofensa à honra e imagem dos concorrentes?

Janaina Camasmie
Janaina Camasmie é jornalista e advogada, especialista em Direito Político. Ela escreve para Ouvidor a cada 15 dias.

Liberdade ou ofensa – É comum os candidatos realizarem impulsionamento nas redes sociais para divulgarem a própria candidatura. Mas alguns pagam para publicar propagandas negativas dos adversários.

Eis aí o início de muitos litígios, trata-se de liberdade de expressão ou ofensa à honra e imagem dos concorrentes?

Foi notícia no Ouvidor

A legislação eleitoral proíbe e penaliza os responsáveis pela propaganda negativa, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais, determinação de remoção da veiculação e sob pena de responder por crime contra honra e disseminação de fake news.

O óbice entre muitas discussões judiciais é distinguir se esses conteúdos são apenas o exercício do direito de expressar opinião ou ofensa à honra e à imagem do adversário político.

Na última eleição presidencial, federações e partidos ajuizaram ações por alegarem sofrer a divulgação massiva de propaganda negativa, por meio de impulsionamento nas redes sociais.

Entre as ações, foram utilizadas as próprias palavras do candidato, que defendia o armamento. No entanto, as críticas inseridas após as palavras do presidenciável, desqualificavam o que de fato foi dito por ele, gerando um novo conteúdo, considerado propaganda negativa no julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em outro processo judicial, houve condenação, multa de R$ 30 mil, por associar o candidato à presidência ao satanismo, em propaganda paga pelos adversários políticos.

Partindo do campo do direito eleitoral às estratégias de propaganda, caberá às equipes de marketing decidir se pagarão para divulgar e beneficiar os seus clientes com o impulsionamento de propaganda positiva, ou se “pagarão para ver” o entendimento da justiça eleitoral sobre os ataques aos adversários.

Daí em diante, ficam os questionamentos às agências de estratégias políticas: quando a melhor opção será o ataque nesse campo de batalha? Ganha-se mais votos atacar ou apenas faz o adversário perder força? Vale a pena pagar para divulgar os pontos frágeis do concorrente, ou investir somente nos pontos fortes do candidato-cliente?

Que comecem os jogos!

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