Governo Federal publica medida que autoriza importação de arroz

Fica autorizada a importação de até um milhão de tonelada de arroz. O objetivo é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do produto em razão das chuvas no RS

sistema de tributação
Sacos de arroz à venda em mercado. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul, o Governo Federal publicou uma medida provisória autorizando, em caráter excepcional, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos.

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A decisão foi tomada diante do alto volume de chuvas na região Sul, afetando a produção gaúcha, responsável por cerca de 68 % do arroz produzido no Brasil. O objetivo é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do produto nos mercados de todo o País.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reforçou que a iniciativa visa evitar alta nos preços e que o arroz importado não irá concorrer com os agricultores brasileiros, pois o produto comprado no comércio externo deve ser repassado apenas para pequenos mercados.

“Neste momento, a medida vem para evitar qualquer especulação com o preço do arroz. Também já conversei com os produtores para deixar claro que não é para concorrer com o nosso arroz, até porque os produtores já têm para suprir a demanda nacional, porém, tem dificuldade logística. Com a dificuldade logística para abastecer, vem a especulação”, explicou Fávaro. “Não queremos qualquer peso no bolso do brasileiro. Queremos estabilidade e comida na mesa”, completou.

A compra será realizada por meio de leilões públicos a preço de mercados. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta. A autorização é limitada ao exercício financeiro de 2024.

**Este conteúdo está originalmente publicado no portal Agência Gov, sua reprodução segue integralmente as determinações previstas na lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/98). 

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