Na terça-feira, dia 19/07, as secretárias de Saúde e a assessoria Jurídica de Santa Isabel, respectivamente Helena Inácio e Noeli Costa, anunciaram para 27 Agentes Comunitários de Saúde que a Prefeitura de Santa Isabel deve realizar novo processo seletivo em torno de 45 dias. Com isso, todos os ACS serão desvinculados, podendo, a partir da nova seleção continuar os trabalhos.
“Foi uma surpresa, fomos chamados para uma reunião que resultou na nossa demissão coletiva”, disse um dos ACS, que solicitou sigilo de sua identidade.
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Aparentemente, foi em 2015 a última vez que a Prefeitura de Santa Isabel promoveu um processo seletivo para contratar Agentes Comunitários de Saúde. Depois disso, as gestões simplesmente deram continuidade ao vínculo destes trabalhadores, por isso, alguns atuam desde 2013.
“E é isso: sairemos sem direito a nada! Se no início pensávamos que teríamos vínculo temporário, depois de cinco anos e uma pandemia, jamais imaginávamos que passaríamos por isso”, diz ACS.
O salário dos agentes comunitários era, até 2021, R$1.501,29, mas este ano sofreu um reajuste com acréscimo da insalubridade o que deve elevar o valor para R$2.400,00. Faltam 15 ACSs para completar a necessidade dos postos (da Vila Guilherme, do Jardim Eldorado, do Jd. Novo Éden, do Cachoeira, do Ouro Fino e do Jaguari) que, atualmente, estão com número insuficiente de agentes. “A solução é fazer novo processo, conforme determina a Lei”, diz a Pasta.
A reportagem encaminhou uma série questionamentos para a Prefeitura de Santa Isabel, acompanhe as respostas:
OUVIDOR (O) – Por que a prefeitura de Santa Isabel irá demitir todos os Agentes Comunitários de Saúde dos postos?
PREFEITURA DE SANTA ISABEL (PSI) – A Prefeitura de Santa Isabel irá regularizar a contratação de ACS e ACE que está irregular, pois, após a publicação da EC 51/2006, foram efetuadas contratações nos anos de 2013 a 2015, por Processo Seletivo Simplificado, por prazo determinado, o que é vedado.
Processo Seletivo Simplificado é para contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 2832/16.
De acordo com a EC 51/06 e Lei 11.350/06, a forma de contratação de ACS e ACE é por meio de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por prazo INDETERMINADO.
É importante consignar que em reunião ocorrida com os Agentes Comunitários no dia 19/07/22, eles reconheceram saber que estavam irregulares, pois na gestão do Padre Gabriel eles foram informados e orientados sobre a questão em reunião realizada na Câmara de Santa Isabel com a presença do Vereador Zé da Mula que também esteve presente na reunião do dia 19 e confirmou que a situação deveria ter sido regularizada desde aquela época e não foi.
Assim, para disciplinar a EC 51/2006, sobreveio a Lei Federal nº 11.350/06, que, em seu art. 16 (com redação dada pela Lei nº 12.994/14) estabelece: “É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável” (grifo nosso).
O – Em 2019 foi anunciada a efetivação dos Agentes de Saúde com base na Lei Federal nº 11.350/06. Por que essa lei não é utilizada para efetivação dos mesmos?
PSI – A EC 51/2006 e a Lei 11350/06 permitiu a manutenção dos ACS e ACE em atividade antes da publicação e que tinham passado por algum tipo de seleção pública antes da publicação da emenda, podendo o Gestor declarar que os mesmos haviam passado pela seleção antes da vigência da EC 51/2006, não sendo necessário se submeter ao Processo Seletivo Público.
Não existe efetivação de ACS e ACE, devido às peculiaridades envolvendo as atividades dos Agentes, esses são contratados por Processo Seletivo Público, por prazo INDETERMINADO, podendo ocorrer a demissão nos casos previstos no rol da Lei 11350/06, ou em caso de encerramento do Programa pelo Governo Federal.
O – Quais direitos trabalhistas estes agentes demitidos terão acesso com a demissão?
PSI – Considerando que os mesmos foram contratados por Processos Seletivos Simplificados com prazo determinado e que o contrato de todos se exauriu, tais contratos passam a ser considerados contratos nulos, e nesses casos, terão direitos aos dias trabalhados e ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O – Por que o reajuste da categoria não está sendo pago para os ACS?
PSI – A Administração está buscando informações junto ao Ministério da Saúde, órgão responsável pelo pagamento do piso, entendemos que o motivo do repasse não estar sendo realizado se deve a contratação irregular dos Agentes.
Foi enviado e-mail para o Departamento responsável e a Prefeitura aguarda uma resposta, pois, não pode arcar com valores devidos pela União, conforme dispõe a EC 120/2022 que fixou o piso.
O – Se os agentes estão todos irregulares, como a prefeitura há anos justifica o pagamento dos mesmos?
PSI – Essa gestão não pode ser respondida por falhas dos gestores anteriores, no entanto, desde que a atual administração assumiu, está corrigindo falhas existentes há anos, como o caso da demissão de aposentados e a suspensão de pagamentos decorrentes de incorporações indevidas após a publicação da EC 103/2019.
Infelizmente não é possível efetuar todas as correções de uma vez devido à grande demanda existente, mas, a intenção é corrigir ao menos 80% das falhas na estrutura administrativa até o término desta gestão.
Quanto aos pagamentos, ainda que os contratos estejam irregulares, o serviço foi executado pelos Agentes e, não pagar é enriquecimento sem causa.
O – Após dois anos de pandemia, em razão do estado de emergência votado no Congresso, a prefeitura não consegue manter os agentes que já estão trabalhando?
PSI – O Gestor Público somente pode fazer o que a Lei autoriza, não está na sua discricionariedade decidir baseado na sua convicção pessoal, e as contratações precisam ser regularizadas nos termos da legislação vigente, não havendo direito adquirido nesses casos.
Além disso, todos os Agentes têm conhecimento e plena ciência de que assinaram um contrato por tempo determinado, baseado em Lei de situação emergencial ou de calamidade pública e também se beneficiaram da permanência após o encerramento da vigência desses contratos, permanecendo empregados desde então. Todos possuem cópia do instrumento contratual.
O – Quanto tempo de “aviso prévio” foi dado aos agentes comunitários?
PSI – Não existe aviso prévio em contrato emergencial por prazo determinado, no entanto, a Administração informou que em decorrência do período eleitoral, possivelmente o Processo Seletivo Público por prazo indeterminado será publicado após o período eleitoral, mas, ainda esse ano, e somente após a homologação do PSP, a Administração vai iniciar as devidas adequações.
O – O processo seletivo para contratar novos agentes está pronto? Quando será?
PSI – Após a reunião deu-se início à fase interna para a contratação, mas, ainda em trâmites, pois, há ritos legais a cumprir antes da publicação do Edital.
– Quem aplicará o processo seletivo?
PSI – Como citado na resposta anterior, o processo ainda está na fase interna, não foi decidido sobre quem irá aplicar.
– Os agentes de saúde responderão à prefeitura ou à Santa Casa de São Bernardo?
PSI – Os ACS são servidores públicos, contratados pela Prefeitura, mas, atuam sobre a gestão da OS que gerencia as Unidades Básicas de Saúde, pois, compõem a Equipe de Estratégias de Saúde da Família.
– Gostaria de acrescentar algo mais?
PSI – É importante consignar que todos os ACS e ACE contratados por prazo determinado após a vigência da legislação em vigor possuem o direito de fazer a prova do Processo Seletivo Público por prazo indeterminado, assim como os demais cidadãos do Município que se enquadrarem nos requisitos.
O – Por que o site de transparência está fora do ar? (A reportagem não conseguiu ter acesso aos editais de 2013 a 2015)
PSI – Está ocorrendo uma instabilidade no site, inclusive no momento de digitar essa resposta estava em funcionamento. Devido à instabilidade foi aberto chamado para que a empresa responsável resolva o problema.
Uma solução possível
O advogado Dr. Isaías Bueno atuou na assessoria jurídica da gestão passada que, assim como a de agora, analisou o caso dos agentes de saúde. “Estas pessoas criam laços com a comunidade e o impacto da substituição foi levado em consideração na época. Trabalham semanalmente dedicando 30h em visitas domiciliares e somente 10h em expediente interno”, recorda.
Dr. Isaías destaca que respeita o entendimento jurídico dos colegas. Ele concorda que os agentes que passaram por processo seletivo simplificado realmente terão de refazer a prova. Mas, aqueles que passaram pelo processo público podem reivindicar a questão do contrato de prazo indeterminado. “Tudo depende do edital, se nele constar processo seletivo público, no meu entendimento, há chance de a gestão manter os que se enquadram neste quesito”, finaliza.